Estabelece a composição do quadro de membros do segmento
da sociedade civil organizada para o biênio 2006-2007.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-RB no 92/05, de 09/12/05, que aprovou o regulamento para credenciamento e eleição de entidades da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB, tendo em vista a composição do quadro de membros desse segmento para o biênio 2006-2007;
CONSIDERANDO a análise efetuada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento – CT-PG, dos pedidos de credenciamento e da documentação pertinente apresentados pelas entidades interessadas até o dia 03/03/06;
CONSIDERANDO as propostas de composição
definidas em reunião prévia do segmento da sociedade civil organizada e
apresentadas para apreciação do plenário da 50a Assembléia
Ordinária do CBH-RB, de 12/04/06;
DELIBERA:
Artigo 1o - Fica aprovado o quadro de membros do segmento da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB, para o biênio 2006/2007, composto por 14 (catorze) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a seguir especificadas:
Grupo 1 – “Universidades, institutos de ensino superior, entidades de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não
governamentais”:
1) Titular: Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo;
Suplente: Universidade
Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – Unidade Registro;
2) Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental –
ABES;
Suplente: Cooperativa
de Assessoria Técnica integral do Vale do Ribeira – CATIVAR;
Grupo 2 – “Usuários das águas, representados por associações de
produção”:
1) Titular: Associação dos
Mineradores de Areia do Vale do Ribeira e Baixada Santista – AMAVALES;
Suplente: Associação
dos Mineradores de Areia do Vale do Ribeira e Baixada Santista – AMAVALES;
2) Titular: Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo –
FIESP;
Suplente: Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo – FIESP;
3) Titular: Associação
dos Apicultores do Vale do Ribeira – APIVALE;
Suplente: Associação dos Produtores
Orgânicos do Vale do Ribeira – AOVALE;
Grupo 3 – “Usuários das águas, representados por associações comunitárias
de moradores”:
1) Titular: Sociedade Amigos do Bairro de Pedrinhas – SABP;
Suplente: Mitra Diocesana de
Registro;
2) Titular: Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro André
Lopes;
Suplente: Cáritas Brasileira
– Regional São Paulo;
3) Titular: Associação Quilombo de Ivaporunduva;
Suplente: Associação
dos Remanescentes de Quilombo do Bairro Pedro Cubas;
4) Titular: Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades
Negras do Vale do Ribeira;
Suplente: Associação
dos Remanescentes de Quilombo do Boa Esperança;
Grupo 4 – “Sindicatos e entidades de classe”:
1) Titular: Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral e
Vale do Ribeira – SINTIUS;
Suplente: Associação dos Produtores
de Flores, Mudas e Plantas do Vale do Ribeira – AFLOVAR;
2) Titular: Sindicato
dos Empregados
Suplente: Sindicato dos
Trabalhadores
3) Titular: Associação
Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Vale do Ribeira e Litoral
Sul – SINTRAVALE;
Suplente: Central
Única dos Trabalhadores – CUT Subsede do Vale do Ribeira;
Grupo 5 – “Entidades
ambientalistas”:
1) Titular: Instituto Sócioambiental – ISA;
Suplente: Programa da Terra,
Assessoria, Pesquisa e Educação Popular no Meio Rural – PROTER;
2) Titular: Instituto Ambiental VIDÁGUA;
Suplente: Associação Amigos
do Rio Juquiá.
Artigo 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
ARLEI BENEDITO MACEDO
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB