DELIBERAÇÃO CBH-RB  No 93/06, DE 12/04/06

 

Estabelece a composição do quadro de membros do segmento da sociedade civil organizada para o biênio 2006-2007.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-RB no 92/05, de 09/12/05, que aprovou o regulamento para credenciamento  e  eleição  de entidades da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB, tendo em vista a composição do quadro de membros desse segmento para o biênio 2006-2007;

 

CONSIDERANDO a análise efetuada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento – CT-PG, dos pedidos de credenciamento e da documentação pertinente apresentados pelas entidades interessadas até o dia 03/03/06;

 

CONSIDERANDO as propostas de composição definidas em reunião prévia do segmento da sociedade civil organizada e apresentadas para apreciação do plenário da 50a Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 12/04/06;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1o - Fica aprovado o quadro de membros do segmento da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB, para o biênio 2006/2007, composto por 14 (catorze) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a seguir especificadas:

 

Grupo 1 – “Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não governamentais”:

1) Titular: Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo;

    Suplente: Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – Unidade Registro;

2) Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;

    Suplente: Cooperativa de Assessoria Técnica integral do Vale do Ribeira – CATIVAR;

 

Grupo 2 – “Usuários das águas, representados por associações de produção”:

1)   Titular: Associação dos Mineradores de Areia do Vale do Ribeira e Baixada Santista – AMAVALES;

Suplente: Associação dos Mineradores de Areia do Vale do Ribeira e Baixada Santista – AMAVALES;

2) Titular: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;

    Suplente: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;

3) Titular: Associação dos Apicultores do Vale do Ribeira – APIVALE;

Suplente: Associação dos Produtores Orgânicos do Vale do Ribeira – AOVALE;

 

Grupo 3 – “Usuários das águas, representados por associações comunitárias de moradores”:

1) Titular: Sociedade Amigos do Bairro de Pedrinhas – SABP;

    Suplente: Mitra Diocesana de Registro;

2) Titular: Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro André Lopes;

    Suplente: Cáritas Brasileira – Regional São Paulo;

3) Titular: Associação Quilombo de Ivaporunduva;

    Suplente: Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro Pedro Cubas;

4) Titular: Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira;

    Suplente: Associação dos Remanescentes de Quilombo do Boa Esperança;

 

Grupo 4 – “Sindicatos e entidades de classe”:

1) Titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira – SINTIUS;

    Suplente: Associação dos Produtores de Flores, Mudas e Plantas do Vale do Ribeira – AFLOVAR;

2) Titular: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira;

    Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira – SINTHORESS;

3) Titular: Associação Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Vale do Ribeira e Litoral Sul – SINTRAVALE;

    Suplente: Central Única dos Trabalhadores – CUT Subsede do Vale do Ribeira;

 

Grupo 5 – “Entidades ambientalistas”:

1) Titular: Instituto Sócioambiental – ISA;

    Suplente: Programa da Terra, Assessoria, Pesquisa e Educação Popular no Meio Rural – PROTER;

2) Titular: Instituto Ambiental VIDÁGUA;

    Suplente: Associação Amigos do Rio Juquiá.

 

Artigo 2o  - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

 

 

ARLEI BENEDITO MACEDO

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB